domingo, 30 de novembro de 2014

Passividade, excesso de sono e baixo contato social são alguns dos sintomas que podem ser sinais de desenvolvimento do transtorno. Descoberta precoce permite tratamento e melhora vida das crianças
Maria Clara Nassif apresenta pesquisa que encontrou método para detectar autismo ainda na primeira infância Foto: Edilson Rodrigues
A detecção e o tratamento precoce de uma criança com o transtorno do espectro autista farão uma enorme diferença na qualidade de vida dela. Essa é a abordagem das pesquisas apresentadas ontem pela psicóloga brasileira Maria Clara Nassif e pela neuropsicóloga francesa Bernadette Rogé durante a 7ª Semana de Valorização da Primeira Infância e Cultura da Paz, promovida pelo Senado.
Maria Clara Nassif desenvolveu um método com técnicas terapêuticas e sociais voltadas para crianças com o transtorno autista a partir da observação de traços comportamentais atípicos durante a primeira infância — como passividade, excesso de sono e baixo contato social.
O objetivo do método, denominado de Programa de Acompanhamento Intensivo e Sistemático aos Pais (Pais), é buscar o estímulo da linguagem e a interação com parentes, profissionais e demais crianças, com resultados positivos baseados em interações com o Centro ­Pró-Autista Social, em São Paulo.
— Nós não podemos ter medo do autismo e não devemos entendê-lo como doença — afirmou.
De acordo com a psicóloga brasileira, ainda há falta de rigor metodológico na abordagem dessa questão no Brasil e preconceito por parte de diversos profissionais da área médica. Ela recomendou a adoção do método Pais como instrumento de política pública.
Tratamento
O procedimento também foi elogiado pela neuropsicóloga Bernadette Rogé. A profissional francesa considera necessário alertar a quem atua na área médica para a importância de um olhar cuidadoso às primeiras manifestações do transtorno em uma criança.
Isso porque, explicou ela, a tendência ao autismo já pode ser detectada a partir dos 6 meses de idade. Com a descoberta precoce, o tratamento terá um grande impacto na qualidade de vida da criança e também para os pais. Segundo Bernadette, mesmo na França não é incomum encontrar pediatras ou outros profissionais da área médica que têm receio de abordar a questão com os pais, a partir da percepção de alguns traços de comportamento da criança que podem indicar a tendência ao transtorno.
Primeira infância
O Senado realiza a Semana de Valorização da Primeira Infância e Cultura da Paz, pelo sétimo ano consecutivo, reunindo especialistas de diversos estados e de outros países para divulgar e discutir estudos e projetos desenvolvidos no Brasil e no mundo.
Este ano, o tema central são as neurociências e as ações na área de educação: como evoluem, que desafios encontram — tais como autismo e TDA-H —, as últimas descobertas e perspectivas.
As atividades, iniciadas na segunda-feira com palestras e conferências em Brasília, prosseguem hoje em Niterói (RJ), no Auditório Florestan Fernandes da Universidade Federal Fluminense, co-realizadora do evento. Estão previstos mais três painéis de debates.
Mais informações no site do evento: http://bit.ly/infanciapaz
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)


(...) nós tivemos uma menina chamada Keri no nosso Programa Son-Rise Intensivo (um programa onde trabalhamos diretamente com a criança), que balançava as mãos pelo lado de fora das bordas de seus olhos, próximo às têmporas. Os pais dela - que amavam muito sua filha – ficavam constantemente tentando impedi-la de fazer isto. “Abaixe as mãos, querida”, eles diziam, e em seguida, pegavam suavemente seus pulsos e empurrava as mãos dela para baixo.
Nós ensinamos os pais de Keri usarem o "juntar-se" para ajudá-la, mas não é por isso que eu estou falando sobre ela. Eu estou dizendo isso porque, mais tarde, Keri foi examinada por um oftalmologista, que contou aos pais que as hastes (células) em suas retinas eram defeituosas. (Você tem hastes e cones em suas retinas. Os cones enxergam as cores e para frente, as hastes enxergam a visão preto e branco, periférica, e estão envolvidas na percepção de profundidade.) Este médico passou a explicar que, quando Keri balançava as mãos na borda externa de sua visão, ela estimulava as hastes em suas retinas, contribuindo-se para enxergar melhor enquanto ela andava pelo quarto, na calçada, etc. Então, essa menina estava apenas tentando ver, e todos ao seu redor tentando, é claro que para ajudá-la, estavam dizendo “ Acalma essas mãos” e tiravam as mãos dela para longe de seus olhos.(...)
Raun Kaufman (A primeira "criança" Son-Rise)

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Principais dispositivos, por ordem cronológica:
1988 – Constituição da República Federativa do BrasilEstabelece “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º inciso IV). Define, ainda, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
1989 – Lei nº 7.853/89
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social. Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.
1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/90
O artigo 55 reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos
Documentos internacionais passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva.
1994 – Declaração de Salamanca
Dispõe sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educacionais especiais.
1994 – Política Nacional de Educação Especial
Em movimento contrário ao da inclusão, demarca retrocesso das políticas pública ao orientar o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que “(…) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”.
1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96No artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental em virtude de suas deficiências e; a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para a organização da educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso V) e “(…) oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37). Em seu trecho mais controverso (art. 58 e seguintes), diz que “o atendimento educacional especializado será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular”.
1999 – Decreto nº 3.298 que regulamenta a Lei nº 7.853/89
Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular.
2001 – Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 2/2001)
Determinam que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais (art. 2º), o que contempla, portanto, o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização. Porém, ao admitir a possibilidade de substituir o ensino regular, acaba por não potencializar a educação inclusiva prevista no seu artigo 2º.
2001 – Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001
Destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”.
2001 – Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001
Afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.
2002 – Resolução CNE/CP nº1/2002
Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever em sua organização curricular formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.
2002 – Lei nº 10.436/02
Reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia.
2003 – Portaria nº 2.678/02
Aprova diretriz e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braile para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional.
2004 – Cartilha – O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular
O Ministério Público Federal divulga o documento com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão.
2004 – Decreto nº 5.296/04
Regulamenta as leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (implementação do Programa Brasil Acessível).
2005 – Decreto nº 5.626/05
Regulamenta a Lei nº 10.436/02, visando à inclusão dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngüe no ensino regular.
2006 – Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
Lançado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Justiça e pela UNESCO. Objetiva, dentre as suas ações, fomentar, no currículo da educação básica, as temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem inclusão, acesso e permanência na educação superior.
2007 – Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE
Traz como eixos a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos multifuncionais e a formação docente para o atendimento educacional especializado.
2007 – Decreto nº 6.094/07
Estabelece dentre as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas.
2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Traz as diretrizes que fundamentam uma política pública voltada à inclusão escolar, consolidando o movimento histórico brasileiro.
2009 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Aprovada pela ONU e da qual o Brasil é signatário. Estabelece que os Estados Parte devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino. Determina que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório; e que elas tenham acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.24).
2008 – Decreto nº 6.571
Dá diretrizes para o estabelecimento do atendimento educacional especializado no sistema regular de ensino (escolas públicas ou privadas).
2009 – Decreto nº 6.949
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Esse decreto dá ao texto da Convenção caráter de norma constitucional brasileira.
2009 – Resolução No. 4 CNE/CEB
Institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, que deve ser oferecido no turno inverso da escolarização, prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular. O AEE pode ser realizado também em centros de atendimento educacional especializado públicos e em instituições de caráter comunitário, confessional ou filantrópico sem fins lucrativos conveniados com a Secretaria de Educação (art.5º).
2011 – Plano Nacional de Educação (PNE)
Projeto de lei ainda em tramitação. A Meta 4 pretende “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”. Dentre as estratégias, está garantir repasses duplos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) a estudantes incluídos; implantar mais salas de recursos multifuncionais; fomentar a formação de professores de AEE; ampliar a oferta do AEE; manter e aprofundar o programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas; promover a articulação entre o ensino regular e o AEE; acompanhar e monitorar o acesso à escola de quem recebe o benefício de prestação continuada.
2012 – Lei nº 12.764
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Por tipo de documentos:
LEIS
Constituição Federal de 1988 – Educação Especial –  pdf
Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN
Lei nº 9394/96 – LDBN – Educação Especial – txt | pdf
Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Educação Especial – txt | pdf
Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 10.098/94 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
Lei nº 10.436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências
Lei nº 7.853/89 – CORDE – Apoio às pessoas portadoras de deficiência – txt | pdf
Lei Nº 8.859/94 – Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio – pdf
Lei nº 12.764 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


DECRETOS
Decreto Nº 186/08 – Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007
Decreto nº 6.949 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
Decreto Nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
Decreto Nº 6.215/07 – Institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD
Decreto Nº 6.214/07 – Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência
Decreto Nº 6.571/08 – Dispõe sobre o atendimento educacional especializado
Decreto nº 5.626/05 – Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
Decreto nº 2.208/97 – Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Decreto nº 3.298/99 – Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências
Decreto nº 914/93 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Decreto nº 2.264/97 – Regulamenta a Lei nº 9.424/96
Decreto nº 3.076/99 – Cria o CONADE
Decreto nº 3.691/00 – Regulamenta a Lei nº 8.899/96
Decreto nº 3.952/01 – Conselho Nacional de Combate à Discriminação
Decreto nº 5.296/04 – Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade
Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência

PORTARIAS
Portaria nº 976/06 – Critérios de acessibilidade os eventos do MEC – txt | pdf
Portaria nº 1.793/94 – Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências – txt | pdf
Portaria nº 3.284/03 – Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições – txt | pdf
Portaria nº 319/99 – Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente – txt | pdf
Portaria nº 554/00 – Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille – txt | pdf
Portaria nº 8/01 – Estágios – txt | pdf

RESOLUÇÕES
Resolução nº4 CNE/CEB – pdf
Resolução CNE/CP nº 1/02 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores – txt | pdf
Resolução CNE/CEB nº 2/01 – Normal 0 21 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – txt | pdf
Resolução CNE/CP nº 2/02 – Institui a duração e a carga horária de cursos – txt | pdf
Resolução nº 02/81 – Prazo de conclusão do curso de graduação – txt | pdf

Resolução nº 05/87 – Altera a redação do Art. 1º da Resolução nº 2/81 – txt | pdf

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Nova Lei de benefícios do governo para autistas.


De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), a Proposta de Emenda à Constituição 528/10 dispensa pessoas com deficiência intelectual, com autismo ou com deficiência múltipla da comprovação de renda familiar mínima para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPCBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ). Os beneficiários recebem um salário mínimo por mês.
Pelas regras atuais, para ter direito ao BPC, os portadores de deficiência precisam comprovar renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. A exigência é a mesma para idosos. Pela Lei 8.742/93, que estabelece os critérios para concessão do benefício, o interessado também deve comprovar incapacidade para o trabalho.
A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, aprovada e ratificada pelo Brasil, define pessoas com deficiência como "aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas".
Qualidade de vida
Para Eduardo Barbosa, as pessoas com deficiência, mesmo que pertençam a família com renda superior ao limite previsto na lei, "não têm garantia de preservação de sua qualidade de vida em idade mais avançada". De acordo com ele, trata-se de um tipo de vulnerabilidade mais severa, que gera desigualdade também mais acentuada.
O deputado acrescenta que, nesses casos, geralmente a família tem de arcar com custo maior, em razão, por exemplo da necessidade de contratação de cuidadores. Caso não tenha recursos para esses cuidados, segundo ele, a tarefa acaba sobrecarregando algum membro do grupo familiar, geralmente a mãe. O critério para concessão do benefício nesse caso, na opinião do deputado, "deve ser a situação de vulnerabilidade social".
Tramitação
A PEC será arquivada pela Mesa Diretora no dia 1º de fevereiro, em razão do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele - assim como qualquer um dos 171 apoiadores - poderá desarquivá-la. Nesse caso, a admissibilida de Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, será analisada por uma comissão especial criada exclusivamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário.

Ecolalia em crianças com asperger e autismo de alto funcionamento



 Um sintoma comum de Asperger e autismo de alto funcionamento inclui repetição de palavras e frases. Em muitos casos, estas frases estão relacionados com algo que o jovem tenha sido exposto a (por exemplo, um filme, livro, música, etc.) O jovem pode continuar a dizer a palavra ou frase durante todo o dia ou até mesmo durante a semana seguinte. Se você é pai ou mãe de um jovem verbal diagnosticado com Asperger, você pode ouvi-los em suas repetições de pedaços de vídeos ou outras fontes. Este tipo de comunicação é chamado de "ecolalia". É uma forma única de expressão, e embora seja pensado como um "sintoma", ele também pode ser um ótimo inicio para começar a trabalhar com o jovem. Ecolalia é, literalmente, a repetição de palavras e sons que a criança tenha ouvido recentemente ou bastante tempo atrás. Crianças Aspergers verbais são muitas vezes "ecolálica" (isto é, eles usam palavras, e às vezes até mesmo usar as palavras apropriadamente, mas a sua escolha de palavras é baseada em um padrão memorizado). Às vezes, ecolalia é imediato (por exemplo, o pai diz: "Michael, você quer um sanduíche? "... e Michael responde:" Você quer um sanduíche "). Assim como, muitas vezes, ecolalia é adiada (por exemplo, um jovem ouve um comercial na televisão, como "Tem Leite?" ... E depois, quando ele está com sede, ele pode dizer "tem Leite?" Exatamente o mesmo tom e sotaque como o anúncio em televisão). Em ambos os casos, a ecolalia pode soar estranho, mas na verdade, é um método que o jovem Aspergers tem desenvolvido para comunicar suas /seus desejos e necessidades. O fato de que a criança tenha feito isso significa que ele / ela é capaz de fazer muito mais com a ajuda de um terapeuta da fala. Em alguns casos, a ecolalia é menos funcional, mas geralmente é um bom ponto de partida para a fala e / ou terapia do jogo . Por exemplo, um jovem pode memorizar segmentos inteiros de um filme favorito e recitá-los mais e mais. Propósito do jovem na recitação pode ser a de acalmar ou reduzir o estresse, mas a recitação também pode indicar um verdadeiro fascínio para os aspectos do filme. Crianças com Asperger podem interagir e comunicar, no entanto, fazem-no de formas diferentes. "Aspies" são realmente mais normal do anormal.Mesmo ecolalia é um caminho normal para aprender a língua. A maioria das crianças usa ecolalia de aprender a língua. A maioria das crianças cavaco de um modo rítmico, que é, na verdade, imitando a cadência da linguagem. Mais tarde, eles copiam sons, palavras, e, eventualmente, frases e frases que se ouvem os adultos usam em contextos específicos, repetitivos. Picos ecolalia por volta dos 30 meses de "típicos" as crianças, e depois diminui. ecolalia foi pensado como apenas outro comportamento inadequado para eliminar de uma criança com Asperger, no entanto, os pesquisadores atualmente vêm como um fenômeno de desenvolvimento que ocorre dentro do jovem cognitivo normal e maturação linguística. Ecolalia parece ser um passo "normal" no desenvolvimento cognitivo do Aspie e maturação de linguagem, e é intrinsecamente gratificante para o jovem. O reforço é, na verdade, o jovem ser capaz de corresponder ao que os outros dizem. Muitas crianças Aspergers tornam especialistas em ecoando o conteúdo do que é dito por outros, assim como a voz, inflexão, e a forma em que as palavras foram originalmente falado. O valor da ecolalia para a criança pode ser que as palavras ecoaram e pistas contextuais tornar a informação armazenada para ele ou ela para se referir mais tarde, como um ensaio interno do evento. A presença de ecolalia tenha realmente sido identificado como um sinal positivo em crianças com Aspergers. A presença de ecolalia é um importante indicador de prognóstico para o crescimento futuro linguagem. Parece que ecolalia fornece a "matéria-prima" para o crescimento linguagem a mais. Crianças com Asperger que estão discurso frase ecolálica desenvolvido mais tarde na vida boa ou não receberam treinamento intensivo de língua. Se ecolalia é uma das fases do desenvolvimento normal da linguagem, parece que ecolalia contínua indica que a criança com Asperger é "presa" no nível de desenvolvimento por um tempo, mas depois parece superá-lo e desenvolver padrões de fala mais normal. Independentemente da utilidade da ecolalia para a criança com Asperger, o hábito pode interferir com a interação social e de aprendizagem. Portanto, a maioria dos terapeutas concentram em ajudar o movimento da criança de uma forma mais criativa de linguagem. Uma criança com Asperger é mais provável usar ecolalia quando ele ou ela não tinha aprendido uma resposta apropriada a uma determinada questão ou solicitação

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Para Pais e Professores!
Pessoas com autismo são pensadores visuais. Seus pensamentos são concretos, transformando as imagens em objetos mentais. Em conseqüência dessa forma peculiar de ser, possuem dificuldades em:
- Seguir ordens complexas com mais de uma instrução;
- Imaginar conceitos abstratos como saudade, tristeza, preocupação, raiva, amor, etc;
- Colocar-se no lugar do outro e entender sua intenção;
- Compreender e usar metáforas, ironias e pronomes interrogativos . Exemplos: “olho maior que a barriga”, “esse menino é um touro”, “sem-teto”, “morrer de rir”, “o mar me convida para um mergulho”, "seu pai ficou preso no escritório", "ele tem formiga no corpo", etc;
- Aprender usando os meios usuais de ensino.
Em contrapartida possuem facilidade com:
- mesmice e rotinas;
- conteúdos que podem ser aprendidos visualmente;
- memorização.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

APAE- Aparecida-SP
Felicidades, saúde e paz é o que as crianças da APAE, desejam a todos.
Ser Criança.
Ser criança é achar que o mundo é feito de fantasias,
Ser criança é comer algodão doce e se lambuzar.
Ser criança é acreditar num mundo cor de rosa.
Cheio de pipocas
Ser criança é olhar e não ver o perigo.
Ser criança é sorrir e fazer sorrir.
Ser criança é chorar sem saber porque.
Ser criança é se esconder para nos preocupar.
Ser criança é pedir com os olhos.
Ser criança é derramar lágrima para nos sensibilizar.
Ser criança é isso e muito mais.
É nos ensinar que a vida, apesar de difícil,
Pode tornar-se fácil com um simples sorriso.
É nos ensinar que criança só quer carinho e afeto.
É nos ensinar que, para sermos felizes,
Basta apenas olharmos para uma criança.