quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Árvore feita com moldes da mãozinha do João Vitor

Mais uma atividade contemplada no álbum
Meu Pequeno Autista Webnode
realizada em dezembro de dois mil e doze...


Essa ideia foi retirada da Net e encaminhada pela minha amigona Krys...
Com um molde da mãozinha dele, fiz dez mãozinhas e contornei usando giz pastel oleoso na cor verde.
Com aquele papel aluminio que vem em latas, fizemos os enfeites com perfuradores de papel.
Nessa atividade, ora o J.V. colocava a cola e eu acrescentava os enfeites;
ora eu acrescentava a cola e ele colocava o enfeite...

Ele não ajudou durante toda a atividade não... 
... mas vibrou quando a árvore de Natal feita com as mãozinhas dele estava pronta... 
Chegou a beijar a árvore várias vezes, tamanha a felicidade dele... Muito fofo...
Montagem da árvore: 
Coloquei argila num potinho de Danoninho 
e introduzi um palito de churrasco para dar suporte e sustentação da árvore... 
Cada mãozinha foi perfurada com perfurador de papel no meio da mão na altura do polegar...
Para a montagem, foram colocadas duas mãozinhas e numa distância de dois meus, coloquei uma bolinha de argila para sustentar mais duas mãozinhas
 e assim por diante...
A estrela foi feita de argila... 
E agora a árvore está na minha estante, para todos apreciarem... rsrsrsrsrs

E diga-se de passagem, ficou meses na estante,
embelezando a minha sala... rsrsr

Várias sugestões de materiais adaptados das Oficinas Andrea Lungwitz


Materiais do Curso e Oficinas de Andrea Lungwitz Cléto











Muitas outras atividades disponíveis no face EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Meu Pequeno Autista by Mamãe Sandrinha: Reunião do Grupo Propostas em Alfabetização nos TE...

Meu Pequeno Autista by Mamãe Sandrinha: Reunião do Grupo Propostas em Alfabetização nos TE...: Ontem foi realizada uma reunião  do Grupo Propostas de Alfabetização nos TEA com mães de crianças dentro do espectro Autismo, s...

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Orgulho,orgulho e orgulho..Obrigada Meu Deus..
Renan, Aprovado em 16º no vestibular da Unisal, curso de História.
Não há limites, obstaculos quando a força de vontade é maior.
Com certeza será o 1º professor de História Autista, do Brasil

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

EDUCAÇÃO INCLUSIVA.

A escola deve conhecer as características da criança e prover as acomodações físicas e curriculares necessárias.
O treinamento dos profissionais deve ser constante e a busca de novas informações um ato imperativo.
Deve-se buscar consultores para avaliar precisamente as crianças.
A escola deverá preparar-se, bem como os seus programas, para atender a diferentes perfis, visto que os autistas podem possuir diferentes estilos e potencialidades.
Os professores devem estar cientes que inclusive a avaliação da aprendizagem deve ser adaptada.
É necessário estar consciente que para o autismo, conhecimento e habilidades possuem definições diferentes.
É preciso analisar o ambiente e evitar situações que tenham impacto sobre os alunos e que as performances podem ser alteradas se o ambiente também for.
A escola deverá prover todo o suporte físico e acadêmico para garantir a aprendizagem dos alunos incluídos.
A atividade física regular é indispensável para o trabalho motor.
A inclusão não pode ser feita sem a presença de um facilitador e a tutoria deve ser individual. Um tutor por aluno.
A inclusão não elimina os apoios terapêuticos.
É necessário desenvolver um programa de educação paralelo à inclusão (a autora propõe o ABA) e nas classes inclusivas o aluno deve participar das atividades que ele tenha chance de sucesso, especialmente das atividades socializadoras.
A escola deverá demonstrar sensibilidade às necessidades do indivíduo e habilidade para planejar com a família o que deve ser feito ou continuado em casa.
Ao passo que as pesquisas sobre o autismo forem se aprimorando, as práticas também deverão ser e por isso, é importante a constante atualização dos profissionais envolvidos

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Pais e Professores fiquem atentos! 

As crianças que apresentam histórico de 
alterações na 
comunicação oral, na comunicação escrita, no comportamento social e no desempenho escolar, podem apresentar
Distúrbio do Processamento Auditivo (DPA). 




Sendo assim, é importante observar aos seguintes sinais:

Dicas das Fonoaudiólogas Daniela Bottino Bononi e Vanessa Tuma Muller


- Alterações na fala (substituições fonêmicas);

- Problemas na linguagem expressiva (estrutura gramatical);

- Dificuldade de compreender em ambiente ruidoso;

- Dificuldade de compreender metáforas, piadas, ironia;

- Fala ou linguagem inadequadas à idade;

- Irregularidade ou ausência de vocabulário novo;

- Dificuldade em seguir ordens ou rotina;

- Dificuldade em seguir instruções;

- Inversões e substituições de letras;

- Dificuldade na orientação espacial (direita e esquerda);

- Disgrafias (letra feia);

- Dificuldade de compreensão na leitura;

- Maior propensão a distratores;

- Desatenção; Agitação, Hiperatividade;

- Dificuldade acompanhar conversa em ambiente ruidoso;

- Dificuldade em entender ao telefone;

- Dificuldade em entender letras de músicas;

- Isolamento;

- Desempenho inferior em leitura, gramática, ortografia e matemática;

- Desempenho alterado conforme a posição do aluno na sala de aula, tamanho da classe e nível de ruído ambiental.


Caso a criança ou aluno apresente alguns desses sinais, 
procure avaliação com um especialista.

Selma Carvalho: ZIRALDO CRIA CARTILHA PARA EXPLICAR O AUTISMO

Selma Carvalho: ZIRALDO CRIA CARTILHA PARA EXPLICAR O AUTISMO: VEJA A CARTILHA ILUSTRADA "AUTISMO UMA REALIDADE" QUE O CARTONISTA ZIRALDO ELABOROU PARA AS ESCOLAS COM O OBJETIVO DE ES...

Legislação

Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (consulte os artigos relacionados às pessoas com deficiências: arts. 7º, XXXI;  23, II; 24, XIV; 37, VIII; 40, §4º, I;  201, §1º; 203, IV, V; 208, III; 227, 1º, II, §2º; e 244). 

Decreto nº 6.949/09, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (NORMA CONSTITUCIONAL). Clique AQUI e consulte a Convenção comentada. 

Decreto n° 3.956/01, que promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência (Convenção da Guatemala)

Lei nº 7.853/89, que "Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências." (LEI ORDINÁRIA) - Regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99

Lei nº 8.069/90, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências."  

Lei  nº 8.899/94, que "Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual." - Regulamentada pelo Decreto nº 3.691/00

Lei n° 9.394/96, que "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional". 

Lei nº 10.048/00, que "Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências" - Regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04

Lei nº 10.845/04, que "Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências".

Lei n° 12.764/12, que "Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com o Transtorno do Espectro Autista..."

domingo, 30 de novembro de 2014

Passividade, excesso de sono e baixo contato social são alguns dos sintomas que podem ser sinais de desenvolvimento do transtorno. Descoberta precoce permite tratamento e melhora vida das crianças
Maria Clara Nassif apresenta pesquisa que encontrou método para detectar autismo ainda na primeira infância Foto: Edilson Rodrigues
A detecção e o tratamento precoce de uma criança com o transtorno do espectro autista farão uma enorme diferença na qualidade de vida dela. Essa é a abordagem das pesquisas apresentadas ontem pela psicóloga brasileira Maria Clara Nassif e pela neuropsicóloga francesa Bernadette Rogé durante a 7ª Semana de Valorização da Primeira Infância e Cultura da Paz, promovida pelo Senado.
Maria Clara Nassif desenvolveu um método com técnicas terapêuticas e sociais voltadas para crianças com o transtorno autista a partir da observação de traços comportamentais atípicos durante a primeira infância — como passividade, excesso de sono e baixo contato social.
O objetivo do método, denominado de Programa de Acompanhamento Intensivo e Sistemático aos Pais (Pais), é buscar o estímulo da linguagem e a interação com parentes, profissionais e demais crianças, com resultados positivos baseados em interações com o Centro ­Pró-Autista Social, em São Paulo.
— Nós não podemos ter medo do autismo e não devemos entendê-lo como doença — afirmou.
De acordo com a psicóloga brasileira, ainda há falta de rigor metodológico na abordagem dessa questão no Brasil e preconceito por parte de diversos profissionais da área médica. Ela recomendou a adoção do método Pais como instrumento de política pública.
Tratamento
O procedimento também foi elogiado pela neuropsicóloga Bernadette Rogé. A profissional francesa considera necessário alertar a quem atua na área médica para a importância de um olhar cuidadoso às primeiras manifestações do transtorno em uma criança.
Isso porque, explicou ela, a tendência ao autismo já pode ser detectada a partir dos 6 meses de idade. Com a descoberta precoce, o tratamento terá um grande impacto na qualidade de vida da criança e também para os pais. Segundo Bernadette, mesmo na França não é incomum encontrar pediatras ou outros profissionais da área médica que têm receio de abordar a questão com os pais, a partir da percepção de alguns traços de comportamento da criança que podem indicar a tendência ao transtorno.
Primeira infância
O Senado realiza a Semana de Valorização da Primeira Infância e Cultura da Paz, pelo sétimo ano consecutivo, reunindo especialistas de diversos estados e de outros países para divulgar e discutir estudos e projetos desenvolvidos no Brasil e no mundo.
Este ano, o tema central são as neurociências e as ações na área de educação: como evoluem, que desafios encontram — tais como autismo e TDA-H —, as últimas descobertas e perspectivas.
As atividades, iniciadas na segunda-feira com palestras e conferências em Brasília, prosseguem hoje em Niterói (RJ), no Auditório Florestan Fernandes da Universidade Federal Fluminense, co-realizadora do evento. Estão previstos mais três painéis de debates.
Mais informações no site do evento: http://bit.ly/infanciapaz
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)


(...) nós tivemos uma menina chamada Keri no nosso Programa Son-Rise Intensivo (um programa onde trabalhamos diretamente com a criança), que balançava as mãos pelo lado de fora das bordas de seus olhos, próximo às têmporas. Os pais dela - que amavam muito sua filha – ficavam constantemente tentando impedi-la de fazer isto. “Abaixe as mãos, querida”, eles diziam, e em seguida, pegavam suavemente seus pulsos e empurrava as mãos dela para baixo.
Nós ensinamos os pais de Keri usarem o "juntar-se" para ajudá-la, mas não é por isso que eu estou falando sobre ela. Eu estou dizendo isso porque, mais tarde, Keri foi examinada por um oftalmologista, que contou aos pais que as hastes (células) em suas retinas eram defeituosas. (Você tem hastes e cones em suas retinas. Os cones enxergam as cores e para frente, as hastes enxergam a visão preto e branco, periférica, e estão envolvidas na percepção de profundidade.) Este médico passou a explicar que, quando Keri balançava as mãos na borda externa de sua visão, ela estimulava as hastes em suas retinas, contribuindo-se para enxergar melhor enquanto ela andava pelo quarto, na calçada, etc. Então, essa menina estava apenas tentando ver, e todos ao seu redor tentando, é claro que para ajudá-la, estavam dizendo “ Acalma essas mãos” e tiravam as mãos dela para longe de seus olhos.(...)
Raun Kaufman (A primeira "criança" Son-Rise)

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Principais dispositivos, por ordem cronológica:
1988 – Constituição da República Federativa do BrasilEstabelece “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º inciso IV). Define, ainda, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
1989 – Lei nº 7.853/89
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social. Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.
1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/90
O artigo 55 reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos
Documentos internacionais passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva.
1994 – Declaração de Salamanca
Dispõe sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educacionais especiais.
1994 – Política Nacional de Educação Especial
Em movimento contrário ao da inclusão, demarca retrocesso das políticas pública ao orientar o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que “(…) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”.
1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96No artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental em virtude de suas deficiências e; a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para a organização da educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso V) e “(…) oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37). Em seu trecho mais controverso (art. 58 e seguintes), diz que “o atendimento educacional especializado será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular”.
1999 – Decreto nº 3.298 que regulamenta a Lei nº 7.853/89
Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular.
2001 – Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 2/2001)
Determinam que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais (art. 2º), o que contempla, portanto, o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização. Porém, ao admitir a possibilidade de substituir o ensino regular, acaba por não potencializar a educação inclusiva prevista no seu artigo 2º.
2001 – Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001
Destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”.
2001 – Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001
Afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.
2002 – Resolução CNE/CP nº1/2002
Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever em sua organização curricular formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.
2002 – Lei nº 10.436/02
Reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia.
2003 – Portaria nº 2.678/02
Aprova diretriz e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braile para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional.
2004 – Cartilha – O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular
O Ministério Público Federal divulga o documento com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão.
2004 – Decreto nº 5.296/04
Regulamenta as leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (implementação do Programa Brasil Acessível).
2005 – Decreto nº 5.626/05
Regulamenta a Lei nº 10.436/02, visando à inclusão dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngüe no ensino regular.
2006 – Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
Lançado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Justiça e pela UNESCO. Objetiva, dentre as suas ações, fomentar, no currículo da educação básica, as temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem inclusão, acesso e permanência na educação superior.
2007 – Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE
Traz como eixos a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos multifuncionais e a formação docente para o atendimento educacional especializado.
2007 – Decreto nº 6.094/07
Estabelece dentre as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas.
2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Traz as diretrizes que fundamentam uma política pública voltada à inclusão escolar, consolidando o movimento histórico brasileiro.
2009 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Aprovada pela ONU e da qual o Brasil é signatário. Estabelece que os Estados Parte devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino. Determina que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório; e que elas tenham acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.24).
2008 – Decreto nº 6.571
Dá diretrizes para o estabelecimento do atendimento educacional especializado no sistema regular de ensino (escolas públicas ou privadas).
2009 – Decreto nº 6.949
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Esse decreto dá ao texto da Convenção caráter de norma constitucional brasileira.
2009 – Resolução No. 4 CNE/CEB
Institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, que deve ser oferecido no turno inverso da escolarização, prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular. O AEE pode ser realizado também em centros de atendimento educacional especializado públicos e em instituições de caráter comunitário, confessional ou filantrópico sem fins lucrativos conveniados com a Secretaria de Educação (art.5º).
2011 – Plano Nacional de Educação (PNE)
Projeto de lei ainda em tramitação. A Meta 4 pretende “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”. Dentre as estratégias, está garantir repasses duplos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) a estudantes incluídos; implantar mais salas de recursos multifuncionais; fomentar a formação de professores de AEE; ampliar a oferta do AEE; manter e aprofundar o programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas; promover a articulação entre o ensino regular e o AEE; acompanhar e monitorar o acesso à escola de quem recebe o benefício de prestação continuada.
2012 – Lei nº 12.764
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Por tipo de documentos:
LEIS
Constituição Federal de 1988 – Educação Especial –  pdf
Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN
Lei nº 9394/96 – LDBN – Educação Especial – txt | pdf
Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Educação Especial – txt | pdf
Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 10.098/94 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
Lei nº 10.436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências
Lei nº 7.853/89 – CORDE – Apoio às pessoas portadoras de deficiência – txt | pdf
Lei Nº 8.859/94 – Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio – pdf
Lei nº 12.764 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


DECRETOS
Decreto Nº 186/08 – Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007
Decreto nº 6.949 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
Decreto Nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
Decreto Nº 6.215/07 – Institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD
Decreto Nº 6.214/07 – Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência
Decreto Nº 6.571/08 – Dispõe sobre o atendimento educacional especializado
Decreto nº 5.626/05 – Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
Decreto nº 2.208/97 – Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Decreto nº 3.298/99 – Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências
Decreto nº 914/93 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Decreto nº 2.264/97 – Regulamenta a Lei nº 9.424/96
Decreto nº 3.076/99 – Cria o CONADE
Decreto nº 3.691/00 – Regulamenta a Lei nº 8.899/96
Decreto nº 3.952/01 – Conselho Nacional de Combate à Discriminação
Decreto nº 5.296/04 – Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade
Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência

PORTARIAS
Portaria nº 976/06 – Critérios de acessibilidade os eventos do MEC – txt | pdf
Portaria nº 1.793/94 – Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências – txt | pdf
Portaria nº 3.284/03 – Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições – txt | pdf
Portaria nº 319/99 – Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente – txt | pdf
Portaria nº 554/00 – Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille – txt | pdf
Portaria nº 8/01 – Estágios – txt | pdf

RESOLUÇÕES
Resolução nº4 CNE/CEB – pdf
Resolução CNE/CP nº 1/02 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores – txt | pdf
Resolução CNE/CEB nº 2/01 – Normal 0 21 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – txt | pdf
Resolução CNE/CP nº 2/02 – Institui a duração e a carga horária de cursos – txt | pdf
Resolução nº 02/81 – Prazo de conclusão do curso de graduação – txt | pdf

Resolução nº 05/87 – Altera a redação do Art. 1º da Resolução nº 2/81 – txt | pdf