DIGA, NÃO !!! A ALÍNEA "C" DA MINUTA DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.764/2012 - LEI DO AUTISTA.
Para: EXMA. SENHORA PRESIDENTE DO BRASIL - DILMA ROUSSEFF
Excelentíssima Presidenta Dilma Roussef O Brasil precisa respeitar suas leis. Atualmente, os Autistas do Brasil, vivem na incerteza. Mesmo após a promulgação da Lei Berenice Piana, os autistas em nosso país, não possuem tratamento digno. A lei 12.764/2012, que leva o nome da mãe de um autista e que representa mais de 2 milhões de pessoas nessa condição, precisa mais uma vez de vossa intercessão para que não seja somente mais uma lei, e que acima de tudo, cumpra com o propósito ao qual foi criada: prover tratamento digno, especializado e adequado aos autistas, filhos desta Pátria e cidadãos deste mundo. Contudo, Senhora Presidenta, a lei assinada em 27/12/2012, por Vossa Excelência ratificando mais um direito dos cidadãos brasileiros, e garantindo dignidade aos autistas que sempre viveram no limbo da sociedade, em sua etapa de Regulamentação, recebeu em sua minuta o que podemos chamar de desvio da verdadeira missão da lei. A Alínea "C" no seu terceiro artigo, que institui em seu texto "a qualificação e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial no atendimento das pessoas com o transtorno do espectro do autismo", que na realidade é a PORTARIA N. 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) (RAPs/CAPs). E isso, para nós, é o que de pior poderia ser oferecido aos nossos filhos. Precisamos que a Senhora nos ajude porque o CAPS não é lugar para nossos autistas. Os CAPS foram criados para atender pessoas com transtornos mentais graves como a esquizofrenia, e dependentes do uso de crack, álcool, drogas lícitas e ilícitas, de todas as faixas etárias, não tendo dessa forma a capacitação e nem a adequação para atender pessoas deficientes na condição de autista. Não temos preconceito como nos acusou o -DE, não estamos segregando já que somos segregados todos os dias... queremos que os direitos de nossos filhos sejam preservados e que eles tenham um CENTRO ESPECIFICO E PRÓPRIO PARA SUAS NECESSIDADES. Ressaltamos que conforme a Lei 12764/12, o autista é considerado pessoa com deficiência e por este motivo, os mesmo devem ser atendidos, conforme Portaria já existente, que é a Portaria Nº 793, DE 24 DE ABRIL DE 2012, que Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Hoje, os CAPS atendem de forma parcial e sem nenhum tipo de capacitação a 5% da população de autista do nosso Brasil, e conforme relatos e a experiência de quem já vivenciou e vive este tipo de atendimento, nos RAPS/CAPS, em nada acrescenta aos autistas já que não foram criados para este público. Colocar o Autismo, Senhora Presidenta, neste cenário, é um desserviço. Sabemos que o tratamento do autismo, devido a complexidade de seu espectro, necessita de terapias específicas e de profissionais capacitados e por esse motivo pedimos que a ALÍNEA C desta lei, seja RETIRADA. Contamos com Vossa atenção para a causa. Imploramos por nossos filhos privados da fala, com nossa voz... o autista não pode voltar ao limbo que estava antes da lei, mas com a sentença de que os CAPS serão responsáveis por seu tratamento, retrocederemos mais de 50 anos... Desde já, agradecemos a sua lúcida e sensata afirmação a solicitação do nosso pleito, sabendo Vossa Excelência, que dois milhões de Autistas do Brasil, juntamente com seus pais e familiares, que também fazem parte de forma direta dentro do tratamento do Transtorno do Espectro do Autismo, o qual marcaram em suas memorias, esse Ato de respeito e de responsabilidade, desse fato histórico de luta e de inclusão social em prol da Saúde do povo Brasileiro.
Brasil, 20 de Maio de 2014.
Frente Azul dos Direitos dos Autistas do Brasil
Brasil, 20 de Maio de 2014.
Frente Azul dos Direitos dos Autistas do Brasil
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