quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Árvore feita com moldes da mãozinha do João Vitor

Mais uma atividade contemplada no álbum
Meu Pequeno Autista Webnode
realizada em dezembro de dois mil e doze...


Essa ideia foi retirada da Net e encaminhada pela minha amigona Krys...
Com um molde da mãozinha dele, fiz dez mãozinhas e contornei usando giz pastel oleoso na cor verde.
Com aquele papel aluminio que vem em latas, fizemos os enfeites com perfuradores de papel.
Nessa atividade, ora o J.V. colocava a cola e eu acrescentava os enfeites;
ora eu acrescentava a cola e ele colocava o enfeite...

Ele não ajudou durante toda a atividade não... 
... mas vibrou quando a árvore de Natal feita com as mãozinhas dele estava pronta... 
Chegou a beijar a árvore várias vezes, tamanha a felicidade dele... Muito fofo...
Montagem da árvore: 
Coloquei argila num potinho de Danoninho 
e introduzi um palito de churrasco para dar suporte e sustentação da árvore... 
Cada mãozinha foi perfurada com perfurador de papel no meio da mão na altura do polegar...
Para a montagem, foram colocadas duas mãozinhas e numa distância de dois meus, coloquei uma bolinha de argila para sustentar mais duas mãozinhas
 e assim por diante...
A estrela foi feita de argila... 
E agora a árvore está na minha estante, para todos apreciarem... rsrsrsrsrs

E diga-se de passagem, ficou meses na estante,
embelezando a minha sala... rsrsr

Várias sugestões de materiais adaptados das Oficinas Andrea Lungwitz


Materiais do Curso e Oficinas de Andrea Lungwitz Cléto











Muitas outras atividades disponíveis no face EDUCAÇÃO INCLUSIVA

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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Orgulho,orgulho e orgulho..Obrigada Meu Deus..
Renan, Aprovado em 16º no vestibular da Unisal, curso de História.
Não há limites, obstaculos quando a força de vontade é maior.
Com certeza será o 1º professor de História Autista, do Brasil

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

EDUCAÇÃO INCLUSIVA.

A escola deve conhecer as características da criança e prover as acomodações físicas e curriculares necessárias.
O treinamento dos profissionais deve ser constante e a busca de novas informações um ato imperativo.
Deve-se buscar consultores para avaliar precisamente as crianças.
A escola deverá preparar-se, bem como os seus programas, para atender a diferentes perfis, visto que os autistas podem possuir diferentes estilos e potencialidades.
Os professores devem estar cientes que inclusive a avaliação da aprendizagem deve ser adaptada.
É necessário estar consciente que para o autismo, conhecimento e habilidades possuem definições diferentes.
É preciso analisar o ambiente e evitar situações que tenham impacto sobre os alunos e que as performances podem ser alteradas se o ambiente também for.
A escola deverá prover todo o suporte físico e acadêmico para garantir a aprendizagem dos alunos incluídos.
A atividade física regular é indispensável para o trabalho motor.
A inclusão não pode ser feita sem a presença de um facilitador e a tutoria deve ser individual. Um tutor por aluno.
A inclusão não elimina os apoios terapêuticos.
É necessário desenvolver um programa de educação paralelo à inclusão (a autora propõe o ABA) e nas classes inclusivas o aluno deve participar das atividades que ele tenha chance de sucesso, especialmente das atividades socializadoras.
A escola deverá demonstrar sensibilidade às necessidades do indivíduo e habilidade para planejar com a família o que deve ser feito ou continuado em casa.
Ao passo que as pesquisas sobre o autismo forem se aprimorando, as práticas também deverão ser e por isso, é importante a constante atualização dos profissionais envolvidos

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Pais e Professores fiquem atentos! 

As crianças que apresentam histórico de 
alterações na 
comunicação oral, na comunicação escrita, no comportamento social e no desempenho escolar, podem apresentar
Distúrbio do Processamento Auditivo (DPA). 




Sendo assim, é importante observar aos seguintes sinais:

Dicas das Fonoaudiólogas Daniela Bottino Bononi e Vanessa Tuma Muller


- Alterações na fala (substituições fonêmicas);

- Problemas na linguagem expressiva (estrutura gramatical);

- Dificuldade de compreender em ambiente ruidoso;

- Dificuldade de compreender metáforas, piadas, ironia;

- Fala ou linguagem inadequadas à idade;

- Irregularidade ou ausência de vocabulário novo;

- Dificuldade em seguir ordens ou rotina;

- Dificuldade em seguir instruções;

- Inversões e substituições de letras;

- Dificuldade na orientação espacial (direita e esquerda);

- Disgrafias (letra feia);

- Dificuldade de compreensão na leitura;

- Maior propensão a distratores;

- Desatenção; Agitação, Hiperatividade;

- Dificuldade acompanhar conversa em ambiente ruidoso;

- Dificuldade em entender ao telefone;

- Dificuldade em entender letras de músicas;

- Isolamento;

- Desempenho inferior em leitura, gramática, ortografia e matemática;

- Desempenho alterado conforme a posição do aluno na sala de aula, tamanho da classe e nível de ruído ambiental.


Caso a criança ou aluno apresente alguns desses sinais, 
procure avaliação com um especialista.

Selma Carvalho: ZIRALDO CRIA CARTILHA PARA EXPLICAR O AUTISMO

Selma Carvalho: ZIRALDO CRIA CARTILHA PARA EXPLICAR O AUTISMO: VEJA A CARTILHA ILUSTRADA "AUTISMO UMA REALIDADE" QUE O CARTONISTA ZIRALDO ELABOROU PARA AS ESCOLAS COM O OBJETIVO DE ES...

Legislação

Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (consulte os artigos relacionados às pessoas com deficiências: arts. 7º, XXXI;  23, II; 24, XIV; 37, VIII; 40, §4º, I;  201, §1º; 203, IV, V; 208, III; 227, 1º, II, §2º; e 244). 

Decreto nº 6.949/09, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (NORMA CONSTITUCIONAL). Clique AQUI e consulte a Convenção comentada. 

Decreto n° 3.956/01, que promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência (Convenção da Guatemala)

Lei nº 7.853/89, que "Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências." (LEI ORDINÁRIA) - Regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99

Lei nº 8.069/90, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências."  

Lei  nº 8.899/94, que "Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual." - Regulamentada pelo Decreto nº 3.691/00

Lei n° 9.394/96, que "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional". 

Lei nº 10.048/00, que "Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências" - Regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04

Lei nº 10.845/04, que "Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências".

Lei n° 12.764/12, que "Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com o Transtorno do Espectro Autista..."